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Graduação

         

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Nova Oportunidade de Prova

Resolução nº 064/2001-CEP

Art. 22. Ao acadêmico que não comparecer na data designada para a avaliação da aprendizagem e/ou avaliação final deverá ser concedida nova oportunidade, desde que comprovado ao docente responsável pela disciplina/turma um dos seguintes motivos:

I - convocação pela justiça;

II - luto por parte de cônjuge ou parente de primeiro grau;

III - impedimento atestado por médico ou dentista;

IV - serviço militar.

Parágrafo único: caso a justificativa do acadêmico não se enquadre em nenhum dos incisos deste artigo, a concessão ou não da nova oportunidade ficará a critério do docente responsável pela disciplina/turma.

Art. 23. O pedido de nova oportunidade deverá ser dirigido ao docente responsável pela disciplina/turma, no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data anteriormente estabelecida para a avaliação de aprendizagem.

Como solicitar: através de requerimento padrão junto à Secretaria do DFL, pessoalmente ou via e-mail (sec-dfl@uem.br). O requerimento será encaminhado ao professor responsável pela disciplina para análise e parecer.


Revisão de Avaliação de Aprendizagem

Resolução nº 064/2001-CEP

Art. 27. O acadêmico que se julgar prejudicado poderá requerer revisão de avaliação da aprendizagem ou avaliação final à chefia do departamento em que esteja lotada a disciplina/turma, mediante exposição de motivos.

Parágrafo 1º. O pedido de revisão deverá ser apresentado junto ao Protocolo Acadêmico (DAA), até 03 (três) dias úteis, após a publicação da respectiva nota.

Parágrafo 2º. O pedido será liminarmente indeferido se, na exposição de motivos, faltar a especificação, devidamente fundamentada, do conteúdo em que se julgar prejudicado, não cabendo, neste caso, recurso.

Como solicitar: No protocolo acadêmico da DAA, Bloco 109, ou acessando o site www.daa.uem.br.